A Circular nº 5 da SECEX pode prejudicar os produtores de leite
11 de fevereiro, 2019
A SECEX, através de sua Circular nº 5 (publicada no Diário Oficial da União no dia 06/02/19) encerrou a revisão da medida que prorrogava o direito antidumping contra as exportações de leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia. O aplicou em fevereiro de 2001 – pela primeira vez – o direito antidumping e vinha renovando essa medida desde então.
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/gab/circulares_secex_2019/Circular_SECEX_05_2019.pdf
A justificativa foi de que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da União Europeia e da Nova Zelândia para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. É importante ressaltar que a tarifa antidumping era de 3,9% para a Nova Zelândia e 14,8% para a União Europeia.
Acredita-se que o pensamento liberal do novo ministro da Economia (Paulo Guedes), defensor ferrenho do livre comércio, também pode contribuir para que os entraves sejam eliminados. O Ministério da Economia parece avaliar que não há mais dumping e que, portanto, não existem razões técnicas para manter as tarifas.
Para Geraldo Borges, presidente da ABRALEITE (Associação Brasileira dos Produtores de Leite), essa medida prejudica os produtores de leite, as cooperativas de produtores e os pequenos laticínios. Ele afirmou, ainda, que a cadeia produtiva do leite no Brasil já é extremamente onerada por tributos.