Bolsonaro sanciona a nova Lei do Agro que pode facilitar crédito rural
10 de abril, 2020
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 07 de março, a MP do Agro agora passa a ser lei e pode ajudar a destravar o crédito rural. Segundo a Revista Globo Rural, a legislação muda normas para o financiamento do setor e teve diversos artigos vetados pelo presidente no ato da sanção.
“Dado o contexto que nós estamos, de pandemia e recessão econômica, ela vem em boa hora para ajudar a fomentar o crédito privado”, defende Fernando Pellenz, sócio e coordenador da área de agronegócios da Souto Correa Advogados.
Na visão de Alexei Bonamin, sócio na área de agronegócios do escritório TozziniFreire Advogados, a nova lei “destrava o crédito rural ao fomentar o crédito privado para o agronegócio”.
Confira algumas das principais mudanças trazidas pela nova lei e o que dizem os advogados a respeito delas.
Cédula do Produto Rural (CPR)
O agricultor passa a ter a possibilidade de emitir a Cédula de Produto Rural (CPR) não apenas declarando o produto em si, mas também os derivados, ampliando a lista de produtos que podem constar na CPR. “Agora é possível fazer uma CPR de açúcar, e não apenas da cana. Isso ajuda na emissão de papéis e na circulação no mercado, sendo um facilitador para conseguir investidores ao negócio”, explica Pellenz.
A lei também mudou para regulamentar que a CPR possa ser emitida pelo produtor rural tanto como pessoa física como jurídica e, ainda, por meio de lançamento em sistema eletrônico de escrituração a ser gerido por entidade autorizada pelo Banco Central (BC), como entidades securitizadoras.
Além disso, para facilitar o acesso a investidores estrangeiros, a nova lei permite que a CPR passe a ser emitida com cláusula de variação cambial. “Isso traz mais segurança, porque em vez de emitir a CPR em real e ter que alterar para dólar nessa relação entre produtor e investidor, agora é possível escrever já na CPR o valor em dólares sem ficar suscetível a variações da moeda estrangeira”, detalha Pellenz.
Fundo Garantidor Solidário
O Fundo Garantidor Solidário é uma ferramenta para garantia complementar em favor de instituições financeiras, sendo integrado por pelo menos dois devedores, um credor e um garantidor, se houver. “Isso representa garantia nova para estimular o crédito e com acesso mais barato, reduzindo as taxas de juro”, diz Bonamin.
O fundo será preenchido com esquemas de cotas, sendo, no mínimo, 4% sobre o valor do débito renegociado de responsabilidade dos devedores, 4% de responsabilidade de credores e outros 2% da instituição financeira garantidora.
Patrimônio de afetação
Com a nova lei, o proprietário de imóvel rural que quiser oferecer o bem como garantia pode fracionar a propriedade em partes menores para usá-la em diferentes operações de crédito. Esta já é uma prática muito usada no mercado imobiliário que aparece agora no agronegócio. Isso significa que a propriedade não ficará apenas na mão de um credor.
“Com a aprovação da MP, à medida que você tem uma alienação fiduciária, o credor pode pegar essa garantia antes mesmo de o imóvel entrar no ranking de falência. Isso dá uma segurança maior para o credor e assim ele pode dar dinheiro com menos risco, e até com uma taxa menor”, explica Alexei Bonamin.
Ao se tratar de operações financeiras, seja por instituições financeiras quanto por fundos de investimento, o Patrimônio Rural em Afetação deverá ser operacionalizado pela Cédula Imobiliária Rural (CIR). No caso de cooperativas, cerealistas ou outros credores, a operação poderá ser instrumentalizada pela CPR.
Imóveis rurais em favor de estrangeiros
A nova lei permite a transmissão da propriedade fiduciária em favor de pessoas jurídicas estrangeiras, não havendo mais as restrições antigas de que um investidor estrangeiro não poderia receber o imóvel como liquidação de uma dívida.
“Com isso, a gente estimula o crédito privado não apenas de investidores e mercado de capitais, mas também de estrangeiros, uma vez que antes, em áreas de fronteira, como o Rio Grande do Sul, os estrangeiros não poderiam garantir terras e agora isso passa a ser permitido”, explica Pellenz.
Vetos
Ao sancionar o texto aprovado pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar os artigos 55 a 60. Dívidas dos produtores do Nordeste, alíquota de 15% de imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) estão entre os trechos suprimidos. Outra parte vetada aborda as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a produtores de biocombustíveis que têm o Selo Combustível Social.
A reabertura do prazo do programa de incentivo à liquidação dos débitos de produtores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) também foi vetada, bem como a redução dos custos cartorários para registro de operações de crédito e a redução de tributos para o setor cooperativista.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da emenda sobre liquidação de débitos, se mostrou insatisfeito. “Já informamos ao governo que vamos trabalhar para derrubar os vetos, em especial a emenda da dívida ativa que permitiria que milhares de famílias, principalmente de pequenos produtores, pudessem pagar suas dívidas e continuarem produzindo alimentos e gerando riquezas para o nosso país", defende o parlamentar.
Na visão do advogado Alexei Bonamin, muito pouco foi vetado e isso é natural dentro de um processo legislativo. “A gente não vê como um problema [os vetos] no sentido de ter uma preocupação com o Congresso. Eu diria que os principais pontos foram preservados e não houve nenhum dispositivo que descaracteriza a lei que tenha sido vetado”, afirma.
Fonte: Revista Globo Rural