Instruções Normativas sobre a qualidade do leite no Brasil
27 de fevereiro, 2019
A qualidade do leite brasileiro foi um dos temas mais recorrentes nos debates do setor nas últimas duas décadas. Em 2002, foi publicada a Instrução Normativa nº 51 (IN 51), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprovou os regulamentos técnicos de produção, identidade e qualidade do leite, bem como sua refrigeração e transporte a granel.
Segundo Cláudio Antonio Versiani Paiva, da EMPBRAPA, a IN 51 promoveu mudanças na cadeia produtiva, com ações para difusão das práticas de melhoria da qualidade do leite. Porém, apesar dos avanços conquistados, “observou-se que uma grande parte dos produtores de leite brasileiro não estavam aptos a atender as exigências nos prazos estabelecidos, mais especificamente em relação aos parâmetros de CCS1 e CBT2”.
Desta forma, os parâmetros de qualidade do leite foram atualizados pelo MAPA em dezembro de 2011, por meio da Instrução Normativa nº 62 (IN 62). Esta, por sua vez, foi sucedida pelas IN 07 (de maio/16) e IN 31 (de junho/18). Mas, foi novamente observado – pelas análises oficiais de qualidade realizadas pela Rede Brasileira de Laboratórios de Qualidade do Leite (RBQL) – que muitos produtores não estavam aptos a atender as exigências de qualidade mais rígidas previstas para entrar em vigor a partir de 1° de julho de 2019.
Com o objetivo de simplificar o entendimento sobre as exigências de qualidade e promover um plano mais robusto de qualificação dos produtores de leite, o MAPA publicou - em novembro de 2018 - a IN 76 e a IN 77. Esta última estabeleceu os critérios e procedimentos para a produção, conservação, transporte e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Oficial, bem como revogou as IN 51/2002, 62/2011, 07/2016 e 31/2018.
Já, IN 76 aprovou os regulamentos técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite tipo A. Ficou estabelecido apenas um teto máximo para os parâmetros de CBT e CCS, não havendo - no entanto - mais prazos e exigências de qualidade crescentes como nas normas anteriores.
Pelos requisitos previstos na IN 76, o leite cru refrigerado deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas de no máximo 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) e de Contagem de Células Somáticas de no máximo 500.000 CS/mL (quinhentas mil células por mililitro).
O MAPA espera que, com essas instruções normativas, sejam criadas bases mais sólidas para uma evolução progressiva e de longo prazo para a melhoria da qualidade do leite no país. Confira a Instrução Normativa 76, de novembro/18, na íntegra:
Instrução Normativa 76 (novembro/18)
IN 76.pdf (120,55 KB)
_________________________________________________________________________________________________
1 - CCS é a "Contagem de Células Somáticas" no leite. As células somáticas são os leucócitos (células de defesa do organismo) e as células que descamam do epitélio da glândula mamária da vaca. Dessa forma, a CCS pode ser traduzida como a saúde da glândula mamária.
2 - CBT significa "Contagem Bacteriana Total". Esta contagem reflete a higiene do ambiente de produção de leite, desde a ordenha até o armazenamento do produto no resfriador. Assim como a CCS, quanto mais baixa a CBT, melhor a qualidade do leite.
Fontes: MAPA e Rede de Pesquisa e Inovação em Leite – EMBRAPA