Ministério da Agricultura regulamenta a realização de torneios leiteiros
30 de abril, 2019
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou - no dia 3 de abril de 2019 - a Instrução Normativa nº 6, estabelecendo as boas práticas para a realização de torneios leiteiros no Brasil.
Para obter autorização do órgão oficial de defesa agropecuária, os organizadores deverão apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o plano de destinação do leite oriundo do torneio. Desta forma, todo torneio leiteiro deverá estar sob a responsabilidade de um médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Com isto, o MAPA pretende:
- Minimizar riscos sanitários e promover o bem-estar dos animais;
- Monitorar o estado de saúde dos animais, inclusive com a realização de exames clínicos;
- Coibir práticas nocivas para os animais;
- Se interar sobre óbitos, crueldade, maus tratos ou abuso de animais; e
- Verificar o cumprimento de procedimentos de higiene durante as ordenhas.
As instalações deverão assegurar condições que promovam o bem-estar dos animais, da seguinte forma:
- Serem mantidas limpas;
- Disporem de piso que minimize lesões nos cascos, escorregões e quedas;
- Proporcionarem acesso fácil a bebedouros e comedouros com água e alimento de boa qualidade;
- Serem providas de camas limpas e secas para proporcionar conforto para todos os animais;
- Disporem de recursos que minimizem o estresse térmico.
O MAPA proibiu o uso de medicamentos e substâncias capazes de alterar, efetiva ou potencialmente, o desempenho dos animais no torneio leiteiro, tolerando - no entanto - a aplicação de ocitocina.
Além disto, o ingresso dos animais deverá ocorrer no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da primeira ordenha do torneio.
Clique no link abaixo para fazer o download da IN 6 na íntegra:
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Instrução Normativa nº 6
Instrução Normativa 6 - 3 de abril 2019.pdf (85,66 KB)