Nova portaria dos queijos artesanais favorecendo o surgimento de mais receitas autorais

Nova portaria dos queijos artesanais favorecendo o surgimento de mais receitas autorais

09 de maio, 2025

Símbolos da identidade gastronômica de Minas Gerais e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro (IPHAN, 2008), os queijos artesanais acabam de ganhar uma atualização em sua legislação. Trata-se da Portaria 2373 do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), anunciada pelo secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, durante a 90ª Expozebu, em Uberaba.

O diretor técnico do IMA, André Almeida Santos Duch, explicou que o texto estabelece algumas regras que devem ser seguidas durante os processos de fabricação dos chamados "queijos artesanais", aqueles que acrescentam ingredientes extras como café, vinho ou doce de leite. Se o processo seguir alguns preceitos como: obediência às normas técnicas e sanitárias, manejo adequado do rebanho, ordem higiênica, controle de doenças, bem-estar animal e uso regulamentado de medicamentos, o produtor poderá comercializar seus produtos em todo território nacional. Lembrando que essas regras valem para todos os queijos artesanais de Minas, incluindo os QMAs (Queijo Minas Artesanal).

Como era antes?

Antes dessa nova regra do IMA, apenas os produtores que tinham Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade puderam fazê-lo. André explica que essa era uma demanda antiga dos produtores de queijos que queriam trabalhar seus produtos de forma diferenciada, inovando e surpreendendo o consumidor. Além disso, o documento também discorda sobre o uso da madeira na bancada de trabalho das queijarias admitindo seu uso, visto que é necessário no processo de fabricação dos queijos e de fácil higienização.

"De um modo geral, a Portaria é uma norma importante para garantir que aquele produto não traz riscos para a saúde da população. Ela é o resultado de anos de pesquisa dos órgãos responsáveis, como o próprio IMA, a Epamig e entidades de ensino, como as universidades", contou o diretor.

Tendência de Mercado

Segundo ele, os queijos autorais são uma tendência de mercado, uma vez que os produtores querem, cada vez mais, elaborar receitas próprias e fazer queijos com o toque daquela propriedade, daquela região, daquele produtor, mas sem perder a tradição e a fidelidade das receitas originais.

“Essa portaria permitirá que os queijeiros individualizem suas produções, sem perder a possibilidade de obter o registro sanitário que garanta, ao consumidor, um produto feito com responsabilidade, observando as normas e que não trará riscos para a saúde da população”, conclui André Duch.

Regulamentos Específicos de cada queijo permanecerão

O Subsecretário de Política e Economia Agropecuária, Gilson de Assis Sales, explicou que as regulamentações referentes aos queijos artesanais, por meio de Portarias do IMA, eram de 2002, 2003 e 2005 e 2008 e, portanto, estavam defasadas. Agora, todas essas orientações estão juntas dentro de uma mesma Portaria, com inovações.

“O novo documento traz uma regra geral sobre a construção, comercialização, tipo de veículo que deve ser utilizado no transporte de produtos e o que é ou não é permitido em todas as queijarias. Mas, as especificidades de cada queijo vão vir em suas exigências específicas. Já publicamos os do queijo d'Alagoa, do queijo Mantiqueira de Minas e o do queijo de Casca Florida. Em breve, publicaremos o queijo Cabacinha num grande evento em Pedra Azul e, até o final do ano, os do requeijão Moreno e do Queijo Cozido e o do Vale do Suaçuí”, revelou Gilson.

 

Fonte: SECOM MG

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