Justiça suspende o cancelamento das tarifas antidumping no leite importado
13 de fevereiro, 2019
A Justiça do Distrito Federal acaba de suspender a Circular nº 05 do Ministério da Economia, a qual retirava a aplicação de tarifas antidumping na importação de leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia. A decisão, desta quarta-feira (13/02), foi tomada em face de um Mandado de Segurança Coletivo impetrado por entidades do setor produtivo de Minas Gerais.
Na decisão, o juiz Rolando Valcir Spanholo - da 21ª Vara Federal Cível do DF - declarou nula a referida circular em caráter imediato e intimou a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) para se manifestar no prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, o titular da pasta não tinha competência para editar isoladamente a medida, uma vez que isto só poderia ter sido feito por deliberação da CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), que é um órgão colegiado.
"Em outras palavras, basta a simples leitura dos citados preceitos normativos para constatar que não é o Secretário do Comércio Exterior que detém a competência legal para revogar uma medida antidumping. Segundo acima destacado, tal ato somente pode ser editado por um colegiado, ou seja, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX".
O advogado das entidades, Dr. José Eduardo Junqueira Ferraz, ressalta que "não bastasse a incompetência da autoridade que tomou a decisão, a Justiça também reconheceu que não havia qualquer fato superveniente que justificasse a mudança de um entendimento que já estava em vigor há 18 anos".
Para o advogado, a ilegalidade da retirada das tarifas antidumping é registrada na origem, com a circular emitida pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz. Ele alerta, ainda, sobre os riscos do aumento de impostos de importação, anunciado após a grande repercussão do cancelamento das tarifas anitdumping: "o juiz também entendeu que a medida compensatória que o governo federal anunciou na presente data, que seria a elevação dos percentuais de importações se materializaria em um novo equívoco jurídico, o qual pode trazer prejuízos ao Brasil, na Organização Mundial do Comércio (OMC), se - de fato - a medida for levada a efeito". Para o advogado, "a emenda pode ficar pior que o soneto. Ao invés de revogar a medida, vão criar mecanismos que podem dar origem à sequelas graves na OMC. Do ponto de vista jurídico e econômico é uma catástrofe”.
O Mandado de Segurança havia sido impetrado de forma coletiva - na sexta-feira (08/02) - pelos Sindicatos Rurais de Leopoldina, Juiz de Fora e Muriaé, pela Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras (ACGSF) e pela Cooperativa Agropecuária de Volta Grande de Responsabilidade. Consultado, o Ministério da economia informou que ainda não foi notificado da decisão.
Confira a decisão judicial na íntegra:
Mandado de Segurança coletivo
decisão liminar antidumping leite.pdf (47,6 KB)